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... administrativas ou criminais.
Nota Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, ... nº 120/2000.
XIV.2.1 - Modelo do Comprovante de ... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ...
Transfere, temporariamente, para a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília a competência e as atribuições de pesquisa, seleção, programação e fiscalização aduaneira na zona secundária da jurisdição da 1ª Região Fiscal.
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... a necessidade de otimização da utilização dos recursos humanos da 1ª Região Fiscal na fiscalização aduaneira de zona ... ação e fiscalização aduaneira na zona secundária da jurisdição da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO ... com as demais Delegacias da Receita Federal do Brasil situadas na 1ª Região Fiscal, proceder à fiscalização do Imposto Sobre Produtos Industrializados - ... e 2010 deverão ser finalizadas nas respectivas Unidades Locais da 1ª Região Fiscal em que foram iniciadas. ... e Administração Aduaneira - Diana e nas demais Unidades Locais da 1ª Região Fiscal deverão ser encaminhados à ALF/BSB/DF até 31 de dezembro de 2010. ...
(Designa os Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, os respectivos substitutos, para apreciar solicitações de mercadorias apreendidas, existentes em conta de disponibilidade no depósito da respectiva Unidade Administrativa, e autorizar seu atendimento).
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... 324/09 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 1ª Região Fiscal - SRRF/1ª RF nº 324 de 11.11.2009
D.O.U.: ... a e pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal terá precedência àqueles autorizados pelas autoridades designadas pela ... nge-se às solicitações de órgãos e entidades jurisdicionados pela 1ª Região Fiscal.
Art. 3º A ... O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto ... os Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou ...
(Subdelega competência aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, para destinar bens e mercadorias na forma que menciona).
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... 325/09 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 1ª Região Fiscal - SRRF/1ª RF nº 325 de 11.11.2009
D.O.U.: ... aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou ... aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou ... nge-se às solicitações de órgãos e entidades jurisdicionados pela 1ª Região Fiscal.
Art. 3º As ... O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica, que poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades constantes no Ajuste SINIEF 07/05. A administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil, e para as unidades federadas: a) de destino das mercadorias; b) onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior; c) de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior. A solicitação de credenciamento para emissão da NF-e nos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco e Piauí e ao Distrito Federal, será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ajuste SINIEF nº 7 de 2005 foi republicado no DOU de 7/12/2005.
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...
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
A redação do caput desta cláusula foi dada ... Comunicação - ICMS."
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de ...
§ 4º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 somente pelos contribuintes que possuem Inscrição ... ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
A redação do caput ... a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e que poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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... Da Liquidação de Multas e Juros com Créditos Decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de ... bitos inscritos em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios.
§ 1º O valor do ... clusive sobre o valor já pago ou liquidado mediante utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
III - automática execução da ... critos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:
I - os débitos, no âmbito ... de 1995.
§ 3º Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios da pessoa jurídica, ...
Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa nº 902 de 2008, que dispôs sobre o parcelamento para ingresso no Simples Nacional, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As alterações referiram-se sobre: a) a inclusão no parcelamento, de débitos com exigibilidade suspensa, desde que o sujeito passivo desista expressa e de forma irrevogável, total ou parcialmente, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais, até 20 de fevereiro de 2009; b) o prazo para apresentação dos pedidos de parcelamento, que deverá ser até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet; c) a não produção de efeitos para os pedidos de parcelamento quando o requerente deixar de pagar, até 20 de fevereiro de 2009, a 1ª (primeira) parcela; d) o vencimento das prestações que deverão ser pagas no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) ser paga no próprio mês da formalização do pedido, devendo ser observado quando o requerente deixar de pagar, até 30 de janeiro de 2009, a 1ª (primeira) parcela.